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Operação Piracema: equipes ambientais realizam primeiras fiscalizações para evitar pesca irregular no PI

Equipes estiveram nas cidades de Santa Filomena, Uruçuí e Guadalupe, realizando as primeiras fiscalizações

27/11/2023 às 10h02
Por: REDAÇÃO Fonte: ASCOM Governo do PI
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Operação Piracema: equipes ambientais realizam primeiras fiscalizações para evitar pesca irregular no PI

A Polícia Militar do Piauí, através do Comando de Polícia Ambiental (CPA) , a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e o Ibama, realizou a primeira etapa da “Operação Piracema”, com o objetivo de inibir as práticas de pesca predatória e irregular durante o período da reprodução dos peixes. Entre os dias 17 e 24 deste mês, as equipes estiveram nas cidades de Santa Filomena, Uruçuí e Guadalupe, realizando as primeiras fiscalizações.

A Piracema é a época em que grandes cardumes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação dos peixes nos rios e lagoas. Por conta disso, a Legislação do Ministério do Meio Ambiente estabelece normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, ficando determinado que o período de defeso é de 15 de novembro a 16 de março de 2024, em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.

Nesta primeira etapa nos municípios do Sul do Piauí, a operação realizou a apreensão de 1.200 metros de rede de espera, 300 metros de espinhel, além de 7 quilos de pescado, que foram doados para um hospital da região.

Durante esse período, pescadores profissionais poderão pescar apenas com linha de mão, vara, ou anzol, tarrafa para captura de isca, com malha entre 20 e 30mm e altura máxima de 2 m. Já os pescadores amadores é permitido pescar apenas com linha de mão ou caniço simples.

De acordo com a portaria do Ibama, é permitida cota por pescador de até 5kg de peixe mais uma unidade, no desembarque/dia. Se o pescador for flagrado pescando em desacordo com as normas ou portando uma quantidade de peixes maior que a estabelecida, serão tomadas as seguintes providências: perda do produto da pescaria e do material de pesca, apreensão de veículos e embarcações, detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Art. 34, da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais).

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